De modo geral, o valor de faturamento que consta nas notas fiscais é a soma de todos os produtos adicionados ao carrinho. Porém quando o você compra um vale , existem alguns critérios que diferenciam um pouco a forma de faturar o seu pedido.
O pedido de compra dos vales não é faturado no ato, pois é considerado um “adiantamento” à empresa, que será resgatado posteriormente, já que o cliente tem até 60 dias para fazer o uso deste vale. Quando o cliente utiliza o vale em um pedido ele será faturado, acrescido da diferença da compra (frete, itens extras, etc). Ou seja, o cliente receberá uma nota fiscal somando o valor do vale + os demais itens do pedido referente ao resgate.
Agora, se você unificou o seu vale, ele não será faturado junto ao pedido aplicado, pois o vale unificado se torna um cupom de desconto, aplicado ao valor total da compra. Então a nota fiscal do pedido feito o resgate do vale unificado só terá o valor da diferença da compra (frete, itens extras, etc).
Ao final de cada mês, fazemos uma apuração de todos os vales consolidados e faturamos separadamente. Então para o vale unificado, você vai receber 02 notas fiscais uma referente aos vales e outra referente apenas ao pedido do resgate.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.